02/09/2013 - 23h59
- Política
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O colegiado entendeu que o chefe da AGU não demonstrou “conduta em
desacordo com as normas previstas no Código de Conduta da Alta
Administração" e, por isso, determinou o arquivamento da denúncia do
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e de
um procurador, que questionavam o relatório final da sindicância
instaurada pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
A decisão de arquivar a denúncia foi tomada pelo presidente da
Comissão, Américo Lacombe, com base em relatório do conselheiro Marcelo
Alencar de Araújo. Para o relatório, foram levadas em consideração as
conclusões do Ministério Público Federal e da Corregedoria da AGU sobre a
conduta do advogado-geral no âmbito da operação. No último dia 23, a
Procuradoria-Geral da República já havia determinado o arquivamento da
investigação, uma vez que, segundo o então procurador-geral, Roberto
Gurgel, "não há crime a ser apurado".
De acordo com a assessoria de comunicação da AGU, o relator do caso,
conselheiro Marcelo Araújo, entendeu que não havia conduta ética
questionável. "Nada encontrei pela leitura da documentação encaminhada à
comissão referente à sindicância investigativa instaurada na
Corregedoria da AGU." Além disso, a Comissão de Ética não detém
competência, nem atua como revisora das decisões da Corregedoria, como
solicita a entidade, acrescentou Araújo no relatório.
A Operação Porto Seguro investigou um esquema criminoso que atuava
em órgãos públicos para venda de pareceres técnicos para a iniciativa
privada. O esquema envolvia servidores da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), Agência Nacional de Águas, Advocacia-Geral da União e
Secretaria do Patrimônio da União. Entre os investigados estava o
ex-advogado-geral adjunto José Weber de Holanda, indicado ao cargo por
Adams.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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