Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Entidades ambientais e da sociedade civil estão buscando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro,
sancionado em 2012, que trata dos instrumentos econômicos para que
produtores rurais conservem ou regenerem suas florestas ou ainda busquem
a compensação do passivo ambiental das propriedades. A legislação
estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê
incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e
antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do
Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.
Especialistas
estiveram reunidos hoje (14) em Brasília no seminário Instrumentos
Econômicos de Apoio à Implementação do Novo Código Florestal, organizado
pelo observatório, para discutir e elaborar uma plataforma de
iniciativas e criar espaços de interlocução entre sociedade e governo
para construir essa agenda de incentivos.
No dia 5 de maio, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a lei,
dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as
terras. O código prevê ainda que, após cinco anos de sua publicação, ou
seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não
poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
Para a diretora de
Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia,
membro fundador do observatório, Andréa Azevedo, essa agenda de
regulação e controle precisa andar junto com uma agenda positiva de
incentivos. “Nossa ideia hoje é pegar o que já existe e que poderia ter
incorporado um critério ambiental, não só criar incentivos . Mas também é
preciso ter uma vontade política para isso”, explicou Andréa dizendo,
por exemplo, que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
está subvalorizado e seria interessante ligá-lo ao CAR.
O
pesquisador do Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que o ITR visa a
estimular o aumento de produtividade, mas que o próprio governo estimou
que 12 milhões de hectares (1 hectare equivale à area de um campo de
futebol oficial) na Amazônia são de pastos sujos (áreas abandonadas,
onde foram desenvolvidas atividades agropecuárias). “Se o ITR cobrar uma
taxa mais alta de quem usa mal a terra, isso estimularia sua melhor
utilização, com aumento de produtividade”, disse.
Segundo ele, o sistema de cotas de Reserva Legal
também é interessante, mas há um desafio para a Amazônia, pois muitas
pessoas ocupam as terras mas não são proprietários. “Isso dificulta a
criação do mecanismo, porque não posso vender algo que não é meu. Mas
incentiva o reflorestamento de terras com baixo potencial agrícola que
poderiam virar cotas”, disse Barreto.
Um produtor que tenha, em
sua propriedade, reserva legal excedente ao estabelecido pela lei pode
gerar cotas e disponibilizar para venda. O produtor que tem déficit de
reserva legal compra essas cotas e utiliza para compensação de sua
própria área. Então, na prática, um produtor paga para outro preservar
sua reserva.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro,
órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará, o
projeto de regulamentação ainda está em andamento, mas o que vai dar
credibilidade a esses instrumentos é o CAR. “Primeiro o CAR e o Programa
de Regularização Ambiental, e o coroamento dessas estratégias seria o
conjunto de instrumentos econômicos para incentivar e remunerar quem tem
ativos florestais, quem respeitou a natureza”, disse.
Deusdará
conta que existem hoje no sistema do CAR pouco mais de 500 mil
propriedades cadastradas. De acordo com o ministério, existem
aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários
devem fazer inscrição no cadastro.
Segundo o diretor da
organização Amigos da Terra, Roberto Smeraldi, os instrumentos
econômicos podem ser tanto para penalizar (multas e tributos), para
desonerar ou podem ser financiamentos e a melhor maneira é fazer um
pouco de tudo. “Os instrumentos não devem criar distorções, mas alterar
comportamentos, é a função extrafísica do imposto, quando ele não serve
necessariamente para arrecadar, mas para induzir o público a fazer ou
deixar de fazer determinadas coisas”, explicou.
Fonte: Agência Brasil
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