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quinta-feira, 25 de abril de 2013

STF determina a suspensão do projeto que iria dificultar a criação de novos partidos

Publicação: Quinta-feira, 25/04/2013 às 00:11:59


Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do mandado de segurança, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

No MS, o senador pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.


Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou vislumbrar “possível violação dodireito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. Ele considerou: “ a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.


Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”. 


O texto do projeto de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto do adotado pelo STF naquela ocasião.


A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.
 
Fonte: STF/clicabrasília

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