DEPUTADO COM PRISÃO IMINENTE
Autor(es): DIEGO ABREU ADRIANA CAITANO
07/01/2014
Joaquim Barbosa decreta o fim do processo de João Paulo Cunha (PT) por peculato e corrupção passiva e detenção pode ser decretada a qualquer momento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu executar imediatamente a pena de prisão imposta ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ele é o único dos quatro parlamentares condenados no julgamento do mensalão a permanecer em liberdade e ainda no exercício do mandato — os demais renunciaram ao cargo eletivo. Na decisão tomada ontem, o ministro da Suprema Corte rejeitou os últimos recursos apresentados pelo petista, que, depois de preso, ficará detido no Complexo Penitenciário da Papuda. Até o fechamento desta edição, Barbosa não havia expedido o mandado de prisão contra o petista.
João Paulo ficará recolhido na ala destinada a condenados do regime semiaberto, onde estão presos o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). A expectativa é de que a prisão do petista seja decretada hoje. O advogado do deputado, Alberto Toron, disse ao Correio que ele se apresentará à Polícia Federal nesta terça, em Brasília, tão logo o mandado de prisão seja expedido. “Não há mandado de prisão ainda. Isso deverá ocorrer apenas amanhã (hoje). Expedido o mandado, ele imediatamente se apresentará”, disse Toron, antes de admitir que deverá pedir a transferência do cliente para São Paulo.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele, porém, cumprirá pena inicial de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, por ter direito a um novo julgamento relativamente ao crime de lavagem de dinheiro, pelo qual foi condenado a três anos de cadeia. Caso não seja absolvido na análise dos embargos infringentes, prevista este semestre, o petista poderá passar para o regime fechado. Os infringentes são cabíveis nos casos em que o acusado tenha recebido ao menos quatro votos pela absolvição. O parlamentar foi condenado por lavagem pelo placar de 6 votos a 5.
No ofício de cinco páginas, divulgado no fim da tarde de ontem, o presidente do STF decreta o encerramento da Ação Penal 470 em relação a João Paulo quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato, cujas penas somam 6 anos e 4 meses.
“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório”, destacou Joaquim Barbosa.
Recurso
Os embargos infringentes apresentados pela defesa de João Paulo contra a condenação por lavagem de dinheiro já haviam sido aceitos. Os demais, que contestavam as penas aplicadas de corrupção e peculato, foram negados pelo presidente do Supremo, sob o argumento de que são “manifestamente incabíveis”, uma vez que o petista não recebeu o mínimo de quatro votos pela absolvição em relação a esses crimes. O deputado não foi preso em 2013 devido a um “erro material” do Supremo em setembro, que acarretou na possibilidade de abertura de novos prazos para recursos.
A última vez que João Paulo Cunha se manifestou publicamente sobre a possibilidade de renunciar ao mandato foi em 11 de dezembro, quando quebrou o silêncio que mantinha desde o julgamento do STF para rebater as acusações de que era alvo. Em discurso no plenário e em entrevista a jornalistas, criticou Joaquim Barbosa, chamou a denúncia do Ministério Público contra ele de “porcaria” e negou que iria renunciar ao mandato para escapar da cassação. “Por que renunciaria? Sou inocente. Não cometi nenhum crime”, disse. Na ocasião, o petista também fez referência a Nelson Mandela. “Se ele ficou 27 anos preso, longe de mim me comparar com o Mandela, mas posso suportar um tempo também”, comentou.
Caso mude de ideia, o parlamentar tem até o início de fevereiro, quando serão retomadas as atividades da Câmara, para apresentar carta de renúncia. Com isso, escaparia do processo de cassação que deve ser aberto em decorrência da prisão. Ainda que o parlamento esteja de recesso, a Secretaria-Geral da Casa entende que a decisão de renunciar é unilateral. Portanto, ainda que não seja lida nem publicada no Diário da Câmara, por enquanto, a carta será válida assim que for protocolada oficialmente no órgão.
“Não há mandado de prisão ainda. Isso deverá ocorrer apenas amanhã (hoje). Expedido o mandado, ele imediatamente se apresentará”
Alberto Toron, advogado de João Paulo Cunha
Memória
Saque de R$ 50 mil
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) exerce o quinto mandato consecutivo de deputado federal. Ele foi condenado em 2012 a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O petista recebeu R$ 50 mil das agências de publicidade do empresário Marcos Valério, também condenado no julgamento do mensalão. A quantia foi sacada pela mulher do deputado, Márcia Regina Cunha, que esteve na sede do Banco Rural, no Brasília Shopping, e retirou o dinheiro em espécie da conta da SMP&B. João Paulo justificou a operação como a entrega de dinheiro do PT para pagar pesquisas eleitorais no município de Osasco (SP). Em discurso na Câmara em 11 de dezembro, ele negou ter cometido qualquer crime. “Pedi para minha mulher pegar os R$ 50 mil para pagar pesquisas na região que tinha influência. Estão nos autos as notas fiscais e os recibos das empresas”, disse.
Fonte: Correio Braziliense/Portal ClippingMP
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