17/01/2014 - 23h49
- Justiça
Da Agência Brasil
Segundo a decisão, Marta também foi “proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem
validade de três anos".
A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.
O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público que moveu um ação
de improbidade administrativa com a justificativa de que houve
direcionamento para a contratação do Grupo de Trabalho e Pesquisa em
Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado sem licitação.
Também foi condenada Maria Aparecida Perez, que era secretaria de
Educação de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo. Maria Aparecida
recebeu as mesmas penas que a ministra da Cultura.
O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato
original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002),
valor que deve ser atualizado e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
A decisão cabe recurso.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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