- 10/03/2014 18h31
- Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje
(10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do
pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A entidade alega que há defasagem
acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de
acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores
não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a
estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação
real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em
5,91%.
“Em
1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o
patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário
mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um
confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a
tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.
Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões
de brasileiros, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção
atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número
dos que não pagam o imposto de renda.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem
cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com
aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que
isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a
recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10%
ao ano.
Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano
passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios
pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo
IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não
expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.
No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor
necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo
para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma
realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB. A
ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o
relator.
Fonte: Agência Brasil
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