MEGASSALÁRIOS NO TCDF
Autor(es): LILIAN TAHAN
21/02/2013
Farra de aumentos no TCDF fará com que ascensoristas,
motoristas, porteiros e copeiros tenham salário de dar inveja a muitos
doutores.
Aprovados em concurso para ocupar cargos que exigem apenas a 4º
série do ensino fundamental esses servidores não têm do que reclamar.
Já ganhavam muito bem. E depois, da lei aprovada pela Câmara
Legislativa no fim do ano, vão ganhar muito mais: turbinados por
aumento de 42% a 65%, seus contracheques poderão chegar a RS 12.820
mensais. Analistas e auditores com formação com formação superior
embolsarão até R$ 31.141,58. Os de nível médio R$ 19.115,36. Os
reajustes só não chegaram ao bolso desses servidores ainda porque o
Ministério Público entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade
que está em discussão no Tribunal de Justiça do DF.
Com o aumento autorizado para o Tribunal de Contas do Distrito
Federal, servidores cujas funções originais exigiam apenas a antiga 4ª
série do ensino fundamental receberão até R$ 12,8 mil. Do total de 514,
258 podem chegar ao teto constitucional, de R$ 25,3 mil
Órgão responsável por apontar onde o governo superfatura ao
organizar licitações, contratar serviços e comprar produtos, o Tribunal
de Contas do Distrito Federal (TCDF) pesou a mão sobre os vencimentos
dos próprios servidores. Concedeu benefícios que, aprovados na forma de
lei pela Câmara Legislativa, turbinaram os salários dos funcionários
para patamares de causar espanto na maioria dos trabalhadores que nem
sonha com contracheques fermentados nos moldes dos pagos pelo TCDF. Com
os reajustes, servidores do quadro que prestaram concurso para funções
de motorista, ascensorista, copeiro ou porteiro, cuja exigência na
época do certame era do 4º ano do ensino fundamental, podem chegar a
receber R$ 12.820,51. A partir das melhorias, analistas e auditores com
formação superior chegam a R$ 31.141,58. Os de nível médio: R$
19.115,36.
Desde 1º de janeiro deste ano, o teto de salário do funcionalismo local atingiu R$ 25.323,51. É o que recebe um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei diz que ninguém do organograma público pode ultrapassar essa quantia. Por isso, mesmo que o aumento concedido pelo TCDF tenha chegado à casa dos R$ 30 mil, a diferença será abatida. Claro que todas as vezes que esse limite for revisto, já existirá o amparo legal para a correção imediata dos vencimentos de auditores do Tribunal de Contas do DF. Atualmente, há um total de 514 funcionários do quadro, sendo que, desses, 256 são auditores e dois analistas de administração pública. Com a promulgação da Lei nº 5.013, de 2 de janeiro de 2013, esse conjunto de funcionários públicos entra para a nata dos trabalhadores com perspectiva de atingir o teto salarial. De acordo com o reajuste, a classe começa em vantagem, com salário inicial de R$ 17.767,74.
[FOTO2]
Até o início deste ano, os vencimentos de servidores do TCDF já não eram nada maus. Mesmo na categoria básica, onde a exigência é nível fundamental, a média dos salários (R$ 6.137,28) estava equiparada à de várias categorias do Poder Executivo. Por exemplo, a dos professores, que ainda hoje ganham, em média, R$ 6.695,75. Mas a Lei nº 5.013 para aumentar os salários no TCDF deixará professores, policiais, psicólogos, dentistas e várias outras categorias do Executivo com salários modestos perto das carreiras do Tribunal de Contas. A legislação prevê, no mínimo, cinco melhorias (veja quadro) que, combinadas, representam percentuais de aumento entre 42% a 65%.
Funções de origem
As carreiras mais beneficiadas foram as de níveis básico e intermediário. Na estrutura do TCDF, há 45 servidores que passaram em concurso público de auxiliares de administração pública, para atuar em funções como as de motoristas, ascensoristas, copeiros e porteiros. Atualmente, o tribunal já não realiza mais certames para selecionar esse tipo de serviço, que em geral é terceirizado. Entre os remanescentes dessas categorias, nove permanecem em suas funções de origem. São dois garçons e sete motoristas que, com a nova lei, chegam aos salários de R$ 12,8 mil.
Os outros 36 auxiliares, que na ocasião do concurso tinham como pré-requisito comprovar nível de escolaridade fundamental, foram remanejados para atividades administrativas e permanecem com a perspectiva de salário beirando os R$ 13 mil. O mínimo dessa carreira com exigência mínima de estudo é de R$ 7.314,72. Há ainda 167 técnicos de administração pública e controle externo que, a partir da nova lei, vão receber contracheques entre R$ 10,9 mil e R$ 19,1 mil, a depender do tempo de Casa. A exigência do concurso para esses servidores é nível médio.
Em entrevista ao Correio, o presidente do Tribunal de Contas do DF, Inácio Magalhães, disse que o paradigma usado no cálculo de reajuste dos servidores foram os salários da Câmara Legislativa. O conselheiro afirma que, embora o aumento não tenha sido previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o orçamento “comporta com folga” a iniciativa. Segundo informou, o impacto anual da medida será de R$ 33 milhões.
Presidente do TCDF desde janeiro, Inácio — que foi da carreira de procurador do Ministério Público de Contas —, defende que o aumento está amparado em lei, mas admite que questões como bom-senso e excesso não foram os parâmetros no processo de aprovação do projeto (leia Quatro perguntas para).
Independentemente do bom-senso, a constitucionalidade da lei que concedeu os reajustes no TCDF está em discussão no Tribunal de Justiça do DF. A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do DF partiu de uma representação feita pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), para quem esse reajuste representa uma distorção. “O exemplo do Tribunal de Contas é típico das castas que foram se formando e se apropriando do Estado e agora se voltam contra quem quer a moralização”, considerou o parlamentar.
Apenas Vigilante e Arlete Sampaio não votaram para a derrubada do veto do governador Agnelo Queiroz (PT) ao aumento do TCDF. Os distritais acabaram promulgando em janeiro a medida elaborada ainda na gestão de Marli Vinhadeli. O generoso reajuste só não entrou no bolso dos servidores do TCDF porque o novo presidente vai aguardar o veredicto da Justiça.
Desde 1º de janeiro deste ano, o teto de salário do funcionalismo local atingiu R$ 25.323,51. É o que recebe um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei diz que ninguém do organograma público pode ultrapassar essa quantia. Por isso, mesmo que o aumento concedido pelo TCDF tenha chegado à casa dos R$ 30 mil, a diferença será abatida. Claro que todas as vezes que esse limite for revisto, já existirá o amparo legal para a correção imediata dos vencimentos de auditores do Tribunal de Contas do DF. Atualmente, há um total de 514 funcionários do quadro, sendo que, desses, 256 são auditores e dois analistas de administração pública. Com a promulgação da Lei nº 5.013, de 2 de janeiro de 2013, esse conjunto de funcionários públicos entra para a nata dos trabalhadores com perspectiva de atingir o teto salarial. De acordo com o reajuste, a classe começa em vantagem, com salário inicial de R$ 17.767,74.
[FOTO2]
Até o início deste ano, os vencimentos de servidores do TCDF já não eram nada maus. Mesmo na categoria básica, onde a exigência é nível fundamental, a média dos salários (R$ 6.137,28) estava equiparada à de várias categorias do Poder Executivo. Por exemplo, a dos professores, que ainda hoje ganham, em média, R$ 6.695,75. Mas a Lei nº 5.013 para aumentar os salários no TCDF deixará professores, policiais, psicólogos, dentistas e várias outras categorias do Executivo com salários modestos perto das carreiras do Tribunal de Contas. A legislação prevê, no mínimo, cinco melhorias (veja quadro) que, combinadas, representam percentuais de aumento entre 42% a 65%.
Funções de origem
As carreiras mais beneficiadas foram as de níveis básico e intermediário. Na estrutura do TCDF, há 45 servidores que passaram em concurso público de auxiliares de administração pública, para atuar em funções como as de motoristas, ascensoristas, copeiros e porteiros. Atualmente, o tribunal já não realiza mais certames para selecionar esse tipo de serviço, que em geral é terceirizado. Entre os remanescentes dessas categorias, nove permanecem em suas funções de origem. São dois garçons e sete motoristas que, com a nova lei, chegam aos salários de R$ 12,8 mil.
Os outros 36 auxiliares, que na ocasião do concurso tinham como pré-requisito comprovar nível de escolaridade fundamental, foram remanejados para atividades administrativas e permanecem com a perspectiva de salário beirando os R$ 13 mil. O mínimo dessa carreira com exigência mínima de estudo é de R$ 7.314,72. Há ainda 167 técnicos de administração pública e controle externo que, a partir da nova lei, vão receber contracheques entre R$ 10,9 mil e R$ 19,1 mil, a depender do tempo de Casa. A exigência do concurso para esses servidores é nível médio.
Em entrevista ao Correio, o presidente do Tribunal de Contas do DF, Inácio Magalhães, disse que o paradigma usado no cálculo de reajuste dos servidores foram os salários da Câmara Legislativa. O conselheiro afirma que, embora o aumento não tenha sido previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o orçamento “comporta com folga” a iniciativa. Segundo informou, o impacto anual da medida será de R$ 33 milhões.
Presidente do TCDF desde janeiro, Inácio — que foi da carreira de procurador do Ministério Público de Contas —, defende que o aumento está amparado em lei, mas admite que questões como bom-senso e excesso não foram os parâmetros no processo de aprovação do projeto (leia Quatro perguntas para).
Independentemente do bom-senso, a constitucionalidade da lei que concedeu os reajustes no TCDF está em discussão no Tribunal de Justiça do DF. A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do DF partiu de uma representação feita pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), para quem esse reajuste representa uma distorção. “O exemplo do Tribunal de Contas é típico das castas que foram se formando e se apropriando do Estado e agora se voltam contra quem quer a moralização”, considerou o parlamentar.
Apenas Vigilante e Arlete Sampaio não votaram para a derrubada do veto do governador Agnelo Queiroz (PT) ao aumento do TCDF. Os distritais acabaram promulgando em janeiro a medida elaborada ainda na gestão de Marli Vinhadeli. O generoso reajuste só não entrou no bolso dos servidores do TCDF porque o novo presidente vai aguardar o veredicto da Justiça.
Contracheque gordo
Confira como ficam os salários dos servidores do TCDF com o
recente aumento promulgado em janeiro pela Câmara Legislativa. Com as
melhorias, os vencimentos acrescidos de benefícios de servidores com
escolaridade fundamental variam de R$ 7,3 mil a R$ 12,8 mil. Os de
auditores, com curso superior, chegam a R$ 31,1 mil, acima do teto
constitucional, o que por lei é submetido à Corte. Confira as médias
dos valores.
Como eram
Cargo Exigência de escolaridade Vencimento médio com penduricalhos (em R$)
Auxiliares Ensino fundamental 6.137,28
Técnicos Ensino médio 10.194,2
Auditores Ensino superior 16.866,71
Como ficam
Cargo Exigência de escolaridade Vencimento médio com penduricalhos (em R$) % de aumento
Auxiliares Ensino fundamental 10.067,61 63,69
Técnicos Ensino médio 15.010,79 47,22
Auditores Ensino superior 24.454,66 44,68
Como eram
Cargo Exigência de escolaridade Vencimento médio com penduricalhos (em R$)
Auxiliares Ensino fundamental 6.137,28
Técnicos Ensino médio 10.194,2
Auditores Ensino superior 16.866,71
Como ficam
Cargo Exigência de escolaridade Vencimento médio com penduricalhos (em R$) % de aumento
Auxiliares Ensino fundamental 10.067,61 63,69
Técnicos Ensino médio 15.010,79 47,22
Auditores Ensino superior 24.454,66 44,68
Principais benefícios
Reposicionamento na tabela de vencimentos
Os aumentos para o TCDF foram calculados em cinco etapas. Em um primeiro momento, os funcionários do quadro foram reposicionados automaticamente em seus padrões de salários, o que ocorreu retroativo a setembro de 2011. Segundo a nova lei, os servidores subiram três padrões. A diferença percentual entre um padrão e o outro é de 2,5% e, quando há mudança de classe, esse índice passa a 4%.
Aumento de 5% sobre o vencimento básico
Esse benefício é retroativo a setembro de 2011 e foi calculado sobre os novos padrões, o que gerou uma melhoria bem mais vantajosa, pois o percentual recaiu sobre salários maiores.
Incorporação de 50% sobre gratificações
O item também é retroativo, só que dessa vez a janeiro de 2012. A nova lei determina que metade da Gratificação de Fiscalização de Controle Externo (GFIS) e da Gratificação de Apoio às Atividades de Controle Externo (Gadace) seja incorporada ao vencimento básico. Esses benefícios representavam na tabela antiga de vencimentos metade do salário básico dos servidores. Como o reajuste é aplicado sobre a melhoria, o valor do aumento fica ainda mais robusto.
Acréscimo de mais 5% sobre o vencimento básico
O benefício é retroativo a maio de 2012. Como incide sobre benefícios concedidos em outros itens da lei, o percentual de aumento referente a essa melhoria passa a variar de 26,71% a 47,74%.
Incorporação de 11,98%
O percentual é remanescente ao Plano Real, publicado em 28 de fevereiro de 1994. Diferenças referentes à conversão da moeda geraram um passivo que virou objeto de ação na Justiça. Embora não tenha uma decisão definitiva sobre o pagamento, o tribunal decidiu incluir o benefício na nova lei e efetivar o pagamento do passivo.
Quatro perguntas para
[FOTO3]
Inácio Magalhães, presidente do TCDF
A Lei nº 5.013, de janeiro deste ano, prevê, entre reajustes e benefícios, aumentos que chegam perto de dobrar os salários de parte dos servidores do tribunal. Como se chegou a contas tão altas?
Esse projeto de lei foi feito segundo a visão de equiparação remuneratória, que sempre ocorreu entre o quadro de pessoal do Tribunal de Contas e o da Câmara Legislativa. Dentro dessa perspectiva, o tribunal aprovou o encaminhamento desse projeto de lei.
A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça. Deixando esse fato para a magistratura e avaliando o reajuste do ponto de vista do bom-senso, não se trata de um exagero?
Confesso que, quando da votação do processo, essa questão de excesso e de bom-senso não foi objeto de discussão, porque se olhou para um paradigma, o do Poder Legislativo distrital, que tinha uma proposta de aumento de 5%, mas estava em vantagem em face de reajuste anterior na Câmara Legislativa. Foi dentro dessa ótica que o tribunal encaminhou o projeto de lei.
Mas há outros paradigmas, como o fato de um professor da rede pública com 17 anos de carreira ganhar metade do que um servidor de nível fundamental do TCDF pode chegar a receber a partir das novas regras, R$ 12,8 mil…
Se formos fazer uma comparação entre o nível salarial do TCDF, da Câmara Legislativa com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o TCDF não vai haver distorção. Agora, se compararmos essa tabela com algumas categorias profissionais do Poder Executivo vai gerar uma distorção, que é reconhecida nacionalmente. É uma questão de premissa de comparação. Quando você menciona razoabilidade, bom-senso, excesso e analisa a questão sob o ponto de vista dos índices, então, aparentemente, falar de 45% é um índice elevado. Agora, é elevado em função da busca de uma restauração que sempre ocorreu entre os servidores do tribunal e os da Câmara. Olhando isoladamente, não tenho dúvidas de que é um índice que chama a atenção, mas é preciso entender o porquê desse encaminhamento.
A lei foi promulgada em janeiro, mas os salários corrigidos ainda não foram pagos. Por quê?
Temos hoje um impedimento em função da ausência de autorização específica na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Existe previsão orçamentária para o aumento, sim, e é preciso que se diga isso. A LDO é uma norma programática, estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento. Quando foi feita, não havia a perspectiva do reajuste. Já durante a elaboração do orçamento, os valores foram contemplados, mas ainda precisamos corrigir essa questão do ponto de vista da LDO. Isso será feito por meio de emenda parlamentar a projeto de autoria do Executivo. A lei é clara. Em seu artigo 7º, condiciona os aumentos à disponibilidade orçamentária e financeira. Estamos aquém do nosso limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nosso máximo é de 1,3% da Receita Corrente Líquida. Estamos em 0,88%. Com o aumento, esse percentual sobe a 0,96%, uma margem bem inferior à permitida.
Fonte: Correio Braziliense
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