Na tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a
presidente Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos
inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios. A medida
prevista na Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos
outros assuntos, está em vigor e já gera questionamentos por parte de
advogados. "O protesto é um meio indireto de forçar o pagamento e
dispensar o Estado de usar o meio apropriado de cobrança. É uma sanção
política contra o contribuinte", afirma Rafael Nichele, do escritório
Cabanellos Schuh Advogados Associados.
A União e pelo menos cinco Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas
Gerais, Bahia e Espírito Santos) já vinham adotando o protesto como
forma de recuperar seus créditos. A Procuradoria-Geral Federal (PFG) --
órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) - recuperou R$ 13,1 milhões,
de 2010 a outubro de 2012. O montante equivale a 45% dos valores
encaminhados a protesto. "Se somados apenas os números de 2012, já
superamos a marca de 50% de valores arrecadados, sendo que destes, 90%
foi recuperado em três dias", informou o órgão, por nota.
A medida passou a ser mais frequente após decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril de 2010, recomendou aos
tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a
possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Mas
diversas ações judiciais foram propostas para questionar a prática. Em
setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar, a
pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para anular a Portaria
Interministerial nº 574-A, que permitia o protesto por parte da União.
Ao legalizar o procedimento, a AGU espera acabar com a discussão
judicial, além de usar o protesto como meio alternativo de arrecadação
"mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso". A administração
pública não tem gasto com o protesto de débitos em cartório. Já o custo
para ajuizar uma execução fiscal na Justiça Federal é de mais de R$
4,3 mil, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA). O tempo também compensa. Enquanto uma execução fiscal leva mais
de oito anos para acabar, o protesto demora três dias para ser
registrado. "A AGU entende que o processo de execução fiscal é
demorado, caro e ineficaz", afirmou o órgão.
Apesar da legalização do procedimento, advogados afirmam que o
protesto é desnecessário, pois a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830, de 1980) já determina a forma de cobrança de débitos inscritos
em dívida ativa. "A mudança na lei do protesto não se sobrepõe a
especificidade da lei de execução", diz Maurício Faro, da banca
Barbosa, Müssnich & Aragão. Para o advogado Francisco Giardina, do
Bichara, Barata & Costa Advogados, o protesto representa um desvio
de finalidade. "Pela publicidade do ato a administração pública
pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato".
O Judiciário, porém, ainda não tem posição firmada sobre o assunto.
Em 2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) considerou o procedimento constitucional. Já o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência no sentido de que o
protesto é dispensável porque a própria CDA já dá certeza e liquidez ao
débito. Além disso, advogados afirmam que a Fazenda Pública tem a
garantia de depósitos judiciais e a possibilidade de penhorar bens dos
devedores.
Fonte: Valor Econômico - 03/01/2013
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