Para Edinho Bez, uso de celular só é adequado com o uso de tecnologia hands-free |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou a
reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista
que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do
substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10,
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato
(PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.
O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free - possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado - [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.
O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free - possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado - [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon
Edição – Rachel Librelon
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