14/01/2013 - Agora é lei
A Lei 12.783/13, que possibilita redução das contas de luz em até 20%,
foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com seis vetos. O texto
permite prorrogar por 30 anos as concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia hidrelétrica e por 20 anos as concessões de
geração de energia termelétrica das concessionárias que aceitaram
reduzir as tarifas.Dilma Rousseff vetou seis pontos acrescentados pelo Legislativo,
fazendo com que o texto da lei fosse praticamente igual ao da Medida
Provisória 579/12, que havia sido transformada no Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 30/12.
O desconto pode não chegar ao consumidor ainda este ano, segundo consultor legislativo do Senado |
Foram vetados dois incisos do deputado federal Vicentinho (PT-SP),
submetendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) questões
relativas a saúde e à segurança no trabalho como critérios para conceder
a prorrogação da concessão. A presidente alegou que essas seriam
atribuições do Ministério do Trabalho e não da agência.
Taxa de fiscalização
Outro dispositivo, incluído pelo relator da MP 579/12 na comissão
mista, Renan Calheiros (PMDB-AL), também foi vetado pelo Executivo. O
parágrafo obrigava o governo a devolver ao setor os valores da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que não fossem gastos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa taxa, uma das que
compõem a conta de luz dos brasileiros, é destinada a financiar
atividades da Aneel, e o que não é utilizado pela agência vai para o
Tesouro Nacional para compor o superávit primário. A presidente
justificou o veto afirmando que a devolução da taxa desvirtua a
vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua
instituição.
Licença ambiental
Os outros vetos dizem respeito a dispositivos que tentaram restaurar
um equilíbrio econômico-financeiro de empresas que venceram os leilões
das hidrelétricas na época em que eram feitos pelo maior valor pelo Uso
de Bem Público (UBP). Algumas empresas que venceram os leilões não
conseguiram construir as usinas devido à demora da licença ambiental.
O artigo 31, vetado, permitia a assinatura de um termo aditivo para
que os valores de UBP fossem recalculados e recompunha os prazos de
concessão, que seriam contados a partir da data de emissão da licença
ambiental. Na justificativa, a presidente disse que o artigo não poderia
ser aceito por violar os princípios da isonomia e da modicidade
tarifária.
Fonte: Jornal do Senado
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