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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Dilma sanciona lei que permite reduzir conta de luz em até 20%

14/01/2013 - Agora é lei
A Lei 12.783/13, que possibilita redução das contas de luz em até 20%, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com seis vetos. O texto permite prorrogar por 30 anos as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica e por 20 anos as concessões de geração de energia termelétrica das concessionárias que aceitaram reduzir as tarifas.Dilma Rousseff vetou seis pontos acrescentados pelo Legislativo, fazendo com que o texto da lei fosse praticamente igual ao da Medida Provisória 579/12, que havia sido transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/12.
O desconto pode não chegar ao consumidor ainda este ano, 
segundo consultor legislativo do Senado
Foram vetados dois incisos do deputado federal Vicentinho (PT-SP), submetendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) questões relativas a saúde e à segurança no trabalho como critérios para conceder a prorrogação da concessão. A presidente alegou que essas seriam atribuições do Ministério do Trabalho e não da agência.
Taxa de fiscalização
Outro dispositivo, incluído pelo relator da MP 579/12 na comissão mista, Renan Calheiros (PMDB-AL), também foi vetado pelo Executivo. O parágrafo obrigava o governo a devolver ao setor os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que não fossem gastos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa taxa, uma das que compõem a conta de luz dos brasileiros, é destinada a financiar atividades da Aneel, e o que não é utilizado pela agência vai para o Tesouro Nacional para compor o superávit primário. A presidente justificou o veto afirmando que a devolução da taxa desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição.
Licença ambiental
Os outros vetos dizem respeito a dispositivos que tentaram restaurar um equilíbrio econômico-financeiro de empresas que venceram os leilões das hidrelétricas na época em que eram feitos pelo maior valor pelo Uso de Bem Público (UBP). Algumas empresas que venceram os leilões  não conseguiram construir as usinas devido à demora da licença ambiental.
O artigo 31, vetado, permitia a assinatura de um termo aditivo para que os valores de UBP fossem recalculados e recompunha os prazos de concessão, que seriam contados a partir da data de emissão da licença ambiental. Na justificativa, a presidente disse que o artigo não poderia ser aceito por violar os princípios da isonomia e da modicidade tarifária.
Fonte: Jornal do Senado

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