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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Pedido de vista adia votação de relatório sobre o PPE

23/09/2015 17h55

Brasília
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Um pedido de vista coletivo hoje (23), na comissão mista que analisa o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), adiou para o próximo dia 30 a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o PPE. A medida é uma das propostas do governo para enfrentar o desemprego no momento de crise econômica.

Pela proposta, as empresas em dificuldades financeiras poderão reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, elas ficam impedidas de demitir sem justa causa por até 16 meses.

O relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), fez algumas alterações no texto enviado pelo Executivo, ampliando o período para as empresas aderirem ao programa, de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2016.

Vilela também aumentou o prazo para as empresas participarem no programa, de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.

De acordo com a proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. Nesse ponto o relator sugeriu que, para dar mais segurança jurídica, é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

Criado por MP no início de julho, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil

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