01/11/2013 - Trabalho
Autor do projeto que regulamenta a greve no serviço público ressalta mecanismos de negociação para evitar paralisações. Relator destaca benefícios aos servidores, ao poder público e à sociedade
O projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com 15 dias de antecedência, sobre a paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo o relator, a proposta prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.
Pelo texto, os sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
Para Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor do projeto, o mais importante é a rodada de negociações para evitar a greve.
— No caso de conflito, há um patamar mínimo aceitável de continuidade do serviço público prestado — afirmou o senador.
O projeto proíbe greve nas Forças Armadas, polícia militar e corpo de bombeiros militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do efetivo. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como médicos, distribuição de medicamentos, defensoria pública e concessionárias de água, esgoto e luz, deverão manter 60% dos servidores trabalhando. As demais serão obrigadas a dispor de metade do efetivo.
Jucá afirmou que a proposta beneficia os servidores, o poder público e a população em geral.
— Queremos que a greve seja legítima, mas que a sociedade fique protegida nos seus direitos essenciais — disse o senador.
Os sindicatos pagarão multas diárias e os servidores responderão a processos administrativos se descumprirem com a decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela comissão, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.
Fonte: Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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