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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Pedido de vista interrompe julgamento de emenda que garante autonomia à DPU

08/10/2015 18h03
Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil

Ministro Edson Fachin pediu vista e julgamento não tem 
data para ser retomado
Arquivo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (8) a discutir a constitucionalidade da Emenda Constitucional 74/2013, que garantiu autonomia administrativa e funcional às Defensorias Pública da União (DPU) e Pública do Distrito Federal. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi a única a votar e defendeu a validade da emenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin e não tem data para ser retomado.

A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob a alegação de que a Câmara dos Deputados e o Senado invadiram a competência da Presidência da República ao legislar sobre a autonomia de um órgão que foi vinculado ao Poder Executivo.

A emenda alterou o Artigo 134 da Constituição e concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. Com a mudança, os órgãos podem incluir sua proposta orçamentária no Orçamento da União.

Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição ampara a mudança que deu autonomia à Defensoria Pública, pelo fato de o órgão presar assistência jurídica aos cidadãos que não têm recursos para recorrer à Justiça. Além disso, a ministra entendeu que as atividades da defensoria não têm relação com as atividades do Executivo.

Durante o julgamento, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa, destacou o trabalho da DPU, que questiona na Justiça as políticas públicas do Executivo e questões ligadas à Previdência Social. Ele afirmou que, por isso, a defensoria não pode ficar subordinada ao Executivo.

"Ele [defensor] não pode estar subserviente ao Poder Executivo, que pega o telefone e pergunta porque que foi feito isso. Então, é disso que o assistido precisa. O assistido precisa de um defensor público autônomo e independente.”, argumentou Tabosa.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a derrubada da emenda, por entender que o Congresso deu autonomia à DPU à revelia do Poder Executivo, ao qual a defensoria foi subordinada. Adams também destacou que a Defensoria Pública da União obteve avanços nos últimos anos, mesmo subordinada ao Executivo. "O Congresso Nacional tem usado e abusado do mecanismo da emenda constitucional, voltado para interferência nos poderes", disse Adams.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

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