25/08/2015 17h51
Brasília
Marieta Cazarré – Agência Brasil
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julgou, na manhã de hoje (25), 187 casos de pedidos de anistia de camponeses, vítimas de repressão entre 1967 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, que foi marcada por confrontos entre militantes do PCdoB e as Forças Armadas.
Do total de pedidos, 30 foram deferidos e garantem aos anistiados reparação econômica. Entre os que não foram aprovados, há casos em que a comissão entendeu que ainda não tinha condições de julgar. Além disso, ainda cabe recurso aos indeferidos.
A sessão de hoje foi a terceira dedicada aos camponeses do Araguaia. O primeiro julgamento ocorreu em São Domingos do Araguaia, em 2009, quando 91 depoimentos foram apreciados e 44 pedidos, deferidos. A segunda sessão foi em abril deste ano, em Palmas, com 55 casos apreciados e 11 deferimentos. Até o momento, 85 agricultores foram anistiados. Segundo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, além dos 187 casos julgados hoje, ainda faltam aproximadamente 400 pedidos para serem apreciados.
A Lei de Anistia prevê que todas as pessoas atingidas por atos de exceção têm direito à anistia. Estes atos são violações aos direitos humanos, como o direito ao trabalho, ao convívio familiar e à associação livre, entre outros. Houve prisões arbitrárias, tortura, maus-tratos, abusos psicológicos, separação de membros de famílias, morte ou desaparecimento de pessoas. Quando os processos são deferidos, as pessoas são reconhecidas como anistiadas políticas e algumas têm direito à reparação econômica.
Segundo Paulo Abrão, essas violações ocorrem ainda hoje. No entanto, não mais por uma diretriz do Estado, das Forças Armadas, como foi na época da ditadura. “As violações do passado merecem ser reparadas, pois havia uma orientação do Estado para reprimir, violar direitos, perseguir seus próprios cidadãos”, afirmou.
Uma das dificuldades enfrentadas pelos conselheiros da Comissão de Anistia é que parte dos arquivos da ditadura não foi aberta. “Muitas vezes, ouvimos as histórias e sabemos que aconteceram, mas não temos como comprovar, e a lei exige que [a violação de direitos] seja comprovada, para que a pessoa possa receber a anistia”, disse Abrão. A repressão que ocorria nas cidades geralmente era registrada e documentada. No entanto, nas violações no campo, isso não necessariamente acontecia. O abuso era menos institucionalizado e havia, no caso do Araguaia, uma negação do próprio Estado de que a guerrilha existiu.
A sessão de hoje foi o maior julgamento de processos de anistia política de camponeses do Araguaia de toda a história da comissão, segundo participantes. Como o volume de casos era elevado, os conselheiros fizeram uma apreciação em blocos e, por semelhança jurídica, ou seja, agrupando pessoas que foram submetidas a formas de repressão parecidas. Segundo Aline Salles, conselheira da comissão e professora de direito da Universidade do Tocantins, hoje foram apreciados casos de agricultores e pessoas que sofreram algum tipo de violência. Em uma próxima situação, serão analisados casos de pequenos comerciantes e mateiros – camponeses que guiavam o Exército na busca por militantes.
Entre os camponeses presentes, estava Lauro Rodrigues dos Santos, trabalhador rural de 58 anos, que foi anistiado em abril. Ele conta que tinha 15 anos quando, sem saber o que estava acontecendo exatamente, desarmou uma granada e foi mutilado. Além de perder a mão esquerda, teve muitas feridas em todo o corpo e perdeu um amigo que morreu na explosão. Ele conta que sua família vivia da agricultura familiar e, quando o Exército chegou, ficaram presos dentro da própria casa. Seu pai foi preso e, após ser liberado, eles tiveram que abandonar a casa onde viviam. “A gente não sabia nada a respeito da guerrilha, não sabia nada de política”, afirmou. Apesar de sentir-se agradecido pelo trabalho da comissão, ele afirma que ainda não recebeu a indenização, que consiste em aproximadamente R$ 350 mil e dois salários mínimos mensais, pelo resto de sua vida.
O valor das indenizações varia de acordo com o período em que as pessoas foram prejudicadas; se o dano foi temporário ou permanente; se eram crianças ou adolescentes; se tiveram que abandonar os estudos; deixar suas casas etc. Outra diferença que há entre as reparações é se serão pagas em parcela única ou mensais.
Durante a sessão, os camponeses tiveram a oportunidade de contar suas histórias, e aqueles que tiveram os processos deferidos puderam receber oficialmente o pedido de desculpas do Estado brasileiro e o reconhecimento da condição de anistiados políticos.
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil
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