Rio de Janeiro
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
A justiça do Rio autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto portador de agenesia renal bilateral, doença que se caracteriza pela inexistência dos rins, o que impossibilita a sobrevivência do bebê.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal da capital Edison Ponte Burlamaqui lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro), no qual foi autorizada a interrupção de gravidez. Para o magistrado, o fato ocorrido agora com o casal é semelhante.
Edison Ponte Burlamaqui destacou que, diante do que foi relatado pelos pais do bebê, impor à gestante a manutenção de uma gravidez fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente a sua dignidade. “O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por se tratar de sua prole.”
Na avaliação do magistrado, a análise não significa dizer que a realização do aborto não seria algo traumatizante. “Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, completou.
Ainda na decisão o juiz pediu que, de preferência, a cirurgia seja feita por um hospital público, mas se a escolha do casal for por uma unidade particular, o local deve ser credenciado pelo Poder Público.
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: Agência Brasil
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