18/05/2015 15h47
Brasília
Da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas estadual (MPC-PR) para suspender a lei que alterou o regime de previdência dos servidores estaduais. As mudanças na legislação motivaram protesto em Curitiba, no final de abril, que deixou 200 feridos após ação da polícia para dispersar os manifestantes.
Os procuradores do Mistério Público defendem que a legislação é inconstitucional, assim como incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Na sexta-feira (15), o TCE-PR arquivou o pedido por entender que quem decide sobre a constitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público protestou contra a decisão, dizendo em nota que não pretendia questionar a constitucionalidade da medida, mas fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir o equilíbrio financeiro do estado.
A lei autoriza o governo a transferir 33 mil aposentados pagos pelo Fundo Financeiro, sustentado pelo Tesouro estadual que está deficitário, para o Fundo de Previdência, pago pelos servidores e pelo governo, que está superavitário. Assim, haveria uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano em aposentadorias.
Os professores são contra o projeto porque dizem que prejudicará a aposentadoria dos servidores para “salvar as contas do governo”. A categoria representa 70% do funcionalismo estadual.
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social expediu parecer técnico no qual considera irregular a mudança feita no sistema previdenciário do Paraná, por entender que haveria danos ao “equilíbrio financeiro e atuarial”.
O estado, entretanto, permanece com o Certificado de Regularidade Previdenciária devido a liminar concedida pelo STF. O governo do Paraná citou a decisão do Supremo e disse que o estado tem autonomia para regular o seu sistema previdenciário. “Eventual ingerência da União nesse sentido é considerada e já foi e será novamente afastada”, destacou em nota.
Fonte: Agência Brasil
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