dia da:

11 DE junho, DIA DA BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Aposentados de forças de segurança pública podem ter direito a porte de arma (assunto importante)

SEGURANÇA
06/03/2014 - 15h27

Projeto permite que militares reformados e inativos de órgãos de segurança portem arma sem que a corporação de origem peça autorização à Polícia Federal.
Arquivo - Janine Moraes
Francisco Tenorio
Projeto de Francisco Tenório exige apenas comprovações de aposentadoria e saúde física e mental.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.

O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.

Dispensa de exigências
O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o autor.

A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Dourivan Lima

Comentários
marco | 20/05/2014 - 11h30
PARABENS BELA INICIATIVA LOUVAVEL...SOU AGENTE PENITENCIARIO.OS. MARGINAIS NAO QUEREM SABER. SE ESTAMOS APOSENTADOS ENAO ESTA ESCRITO NA TESTA Q ESTAMOS APOSENTADOS...VALEU CONTI UE ASSIM PARABENS
Glenio Azevedo | 01/04/2014 - 19h09
Aleluia... Parabéns, pela iniciativa, fui instrutor de tiro por mais de 20 anos na minha PM, e falo não só por mim, no meu caso especialista no assunto, que cai na mesma vala e preciso de exame psicotécnico e outros itens, mas por todos os policiais militares da reserva que receberam treinamento e possuem uma larga experiência, com certeza estão aptos ao porte... agradecido...
Cel Reformado Paulo F. Hecht sa Fonte | 27/03/2014 - 18h17
Exmo. Sr. Deputado Francisco Tenório (PMN-AL), durante meus trinta e cinco anos de serviço ao EB, sempre portei arma. O Estatuto dos Militares n~~ao pode ser derrogado por simples portaria. Agradeço a empatia de sua propostaq

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente