Autor(es): Por Eduardo Campos | De Brasília
04/07/2013
O Banco Central (BC) retirou mais um empecilho à entrada de capital externo no país. Por meio da circular 3.661, editada ontem, as empresas não têm mais prazo máximo para fazer operações de pré-pagamento de exportação. Até então esse limite estava em cinco anos.
A medida facilita o ingresso de dólares no país por parte dos exportadores. Por meio do chamado PA, o exportador tem uma forma de financiar sua produção. Um bom exemplo é a safra. O produtor antecipa a receita de exportação para fazer o plantio e depois encerra a operação efetivando a venda externa.
Essas linhas também eram usadas como uma forma de se financiar investimentos em função do baixo custo - geralmente Libor mais um spread - e dos prazos, que poderiam chegar a dez anos. No entanto, muitos empréstimos estavam sendo disfarçados de pré-pagamento como uma forma de escapar da tributação que o governo vinha implementando nas operações de crédito internacional. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos chegou a ser de 6% sobre operações com menos de cinco anos.
A imposição de prazo ao PA, que começou em março do ano passado, foi uma forma de a autoridade monetária barrar o uso desse instrumento para rentabilizar caixa ou fugir de impostos. Quando o prazo de um ano foi imposto, o Banco Central reconheceu o impacto que isso teria sobre o lado real da economia, mas a medida teve um caráter bastante pontual, pois das operações de pré-pagamento com prazos mais dilatados, 70% estavam com apenas duas empresas. Em dezembro do ano passado esse prazo foi ampliado de um para cinco anos.
A assessoria de imprensa do Banco Central explicou que as condições de mercado permitiram a volta da regulação ao que era antes de março de 2012. De acordo com o diretor da Pioneer Corretora, João Medeiros, a medida é bem vinda. "Mas é aquela história, tem de ver se os investidores estão dispostos a vir para o Brasil agora", disse.
Segundo Medeiros, só resta um entrave ao capital externo, que é o prazo mínimo de um ano para os empréstimos externos escaparem de IOF de 6%. "Acho que deveria voltar ao prazo original de 90 dias de permanência mínima", afirmou o diretor da corretora.
O último mês marcou a retirada de várias medidas restritivas ao capital externo tomadas entre 2011 e 2012, quando a preocupação era conter o "tsunami monetário" e lutar contra a "guerra cambial", que valorizavam o real e tiravam competitividade da indústria brasileira.
Agora que o quadro mudou, o governo está rapidamente retirando as barreiras. Na semana passada, o BC eliminou o recolhimento de depósito compulsório sobre as posições vendidas em câmbio no mercado à vista que excedessem US$ 3 bilhões. Também em junho, a Fazenda acabou com o IOF incidente sobre a ampliação de posição vendida em derivativos cambiais e com a cobrança de imposto de 6% do estrangeiro que aplica no mercado de renda fixa local.
Fonte: Valor Econômico
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